Sanções.
Advertência, multa, impedimento e inidoneidade: defesa no processo sancionador e reabilitação.
Lei Anticorrupção e programa de integridade
Prescrição na Lei Anticorrupção e prescrição intercorrente
Responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção e a defesa
Sanções da Lei Anticorrupção, da multa às sanções judiciais
Mandado de segurança contra impedimento ou inidoneidade
Diferença entre PAR, PAD e PAS, alvo, prazo e sanção
CEIS e CNEP, o que são, quem entra e como consultar
Quando a sanção em licitação prescreve e como se conta
Quais são as sanções da Lei 14.133 e o que cada uma exige
Reconsideração antes da sanção não impugna a pena
Multa por dia de atraso exige prova de cada dia
Duas sanções pelo mesmo fato pedem dosimetria conjunta
O prazo para pedir reabilitação é menor que a pena
O que a inidoneidade trava além da própria empresa
Impedimento de licitar aplicado por município vale na União?
Decreto novo pode aumentar a pena de um fato antigo?
Defesa, recurso e reconsideração na sanção não se misturam
O que a lei exige antes de declarar uma empresa inidônea
O PAR da Lei Anticorrupção tem sete etapas
Nem toda falha no PAR anula o processo
Como a CGU calcula a multa do PAR
O termo de compromisso no PAR fica mais barato antes
Programa de integridade no Decreto 11.129 tem 15 parâmetros
Prazo de defesa no PAR é de 30 dias da intimação
Defesa escrita no PAR se monta sobre a indiciação
Recurso no PAR federal é pedido de reconsideração
Multa desproporcional pode ser reduzida
Recusa em assinar contrato não é inexecução
Motivação por remissão tem limite na sanção
Impedimento e inidoneidade exigem comissão de servidores
A dosimetria da multa tem critérios, piso e teto na lei
O que a lei oferece para suspender sanção já no CEIS
O que a empresa ganha com o acordo de leniência
Quando a reabilitação exige programa de integridade
Declaração de inidoneidade alcança todos os entes
Processo sancionador tem um rito para cada sanção
Advertência e multa em licitação têm defesa e recurso
Programa de integridade pesa na multa, mas não a zera
Impedimento de licitar vale só no ente que aplicou
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