Sanções.

Advertência, multa, impedimento e inidoneidade: defesa no processo sancionador e reabilitação.

Lei Anticorrupção e programa de integridade

Prescrição na Lei Anticorrupção e prescrição intercorrente

Responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção e a defesa

Sanções da Lei Anticorrupção, da multa às sanções judiciais

Mandado de segurança contra impedimento ou inidoneidade

Diferença entre PAR, PAD e PAS, alvo, prazo e sanção

CEIS e CNEP, o que são, quem entra e como consultar

Quando a sanção em licitação prescreve e como se conta

Quais são as sanções da Lei 14.133 e o que cada uma exige

Reconsideração antes da sanção não impugna a pena

Multa por dia de atraso exige prova de cada dia

Duas sanções pelo mesmo fato pedem dosimetria conjunta

O prazo para pedir reabilitação é menor que a pena

O que a inidoneidade trava além da própria empresa

Impedimento de licitar aplicado por município vale na União?

Decreto novo pode aumentar a pena de um fato antigo?

Defesa, recurso e reconsideração na sanção não se misturam

O que a lei exige antes de declarar uma empresa inidônea

O PAR da Lei Anticorrupção tem sete etapas

Nem toda falha no PAR anula o processo

Como a CGU calcula a multa do PAR

O termo de compromisso no PAR fica mais barato antes

Programa de integridade no Decreto 11.129 tem 15 parâmetros

Prazo de defesa no PAR é de 30 dias da intimação

Defesa escrita no PAR se monta sobre a indiciação

Recurso no PAR federal é pedido de reconsideração

Multa desproporcional pode ser reduzida

Recusa em assinar contrato não é inexecução

Motivação por remissão tem limite na sanção

Impedimento e inidoneidade exigem comissão de servidores

A dosimetria da multa tem critérios, piso e teto na lei

O que a lei oferece para suspender sanção já no CEIS

O que a empresa ganha com o acordo de leniência

Quando a reabilitação exige programa de integridade

Declaração de inidoneidade alcança todos os entes

Processo sancionador tem um rito para cada sanção

Advertência e multa em licitação têm defesa e recurso

Programa de integridade pesa na multa, mas não a zera

Impedimento de licitar vale só no ente que aplicou

Fale com a Priorizzi.

Conte o que aconteceu e em que prazo você está. Análise individual do caso, sem promessa de resultado.

Falar no WhatsApp